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Comunicamos que, a partir de 14/11/2022, será promovida a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicável à exportação dos produtos classificados na NCM 29221500 (Trietanolamina):
A licença prevista no item 2 deverá ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior para anuência pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC).
Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
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