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Comunicamos que a partir de 21/11/2022 a exportação dos produtos abaixo listados passará a requerer a “Permissão de Espécimes, produtos e subprodutos de tubarão e cação” (TA E0221, modelo E00134), a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, do Portal Único de Comércio Exterior:
03029200: Barbatanas de tubarão
030381: Cação e outros tubarões
03039200: Barbatanas de tubarão
03044700: Cação e outros tubarões
03045600: Cação e outros tubarões
030488: Cação e outros tubarões, raias (Rajidae)
03049600: Cação e outros tubarões
03057100: Barbatanas de tubarão
16041800: Barbatanas de tubarão
As exportações dos produtos acima deixam, portanto, de exigir a “Licença de Espécimes, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira e exótica, Cites ou não Cites” (TA E0141, modelo E00085).
As características do modelo de LPCO e demais informações pertinentes podem ser verificadas na planilha “Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação”, disponível no site Siscomex a partir de 21/11/2022.
Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
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