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Instrução Normativa da Receita Federal descentraliza o procedimento de obtenção do Registro Especial de produtor e importador de cigarros para as Superintendências Regionais.
Com isso, a revisão do procedimento e o processo decisório para expedição dos registros especiais passam a ser realizados pelas dez Superintendências Regionais.
Com a nova IN, o procedimento de obtenção do registro para os produtores passa a ser dividido em duas fases, permitindo que empresas produtoras de cigarros submetam os projetos das instalações industriais à apreciação da Receita Federal antes de eventuais investimentos, evitando despesas para empresas e agilizando o processo tributário.
O documento ainda atualiza os valores do capital social mínimo exigido para o registro especial de produtores e importadores de cigarros, inalterado desde 2007, e modifica outros requisitos para a obtenção do referido registro.
Veja aqui a IN 2.115, de 18 de novembro de 2022.
Fonte: Receita Federal.
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