ICMS/RS - Estado concede prazo especial de recolhimento do ICMS e ICMS-ST para os fatos geradores do mês de Novembro/2022 para pagamento em 10.12.2022 ao segmento de combustíveis.

ICMS/RS - ESTADO CONCEDE PRAZO ESPECIAL DE RECOLHIMENTO DO ICMS E ICMS-ST PARA OS FATOS GERADORES DO MÊS DE NOVEMBRO/2022 PARA PAGAMENTO EM 10.12.2022 AO SEGMENTO DE COMBUSTÍVEIS.

 

O ICMS e ICM-ST que possuem como data original o vigésimo dia (20º) da operação própria das refinarias de petróleo e décimo quinto dia (15º) na qualidade de substituto tributário, terão um prazo especial nos fatos geradores de Novembro/2022 

Leia na íntegra.

28/11/2022 às 10:51