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ICMS/RS - ESTADO CONCEDE PRAZO ESPECIAL DE RECOLHIMENTO DO ICMS E ICMS-ST PARA OS FATOS GERADORES DO MÊS DE NOVEMBRO/2022 PARA PAGAMENTO EM 10.12.2022 AO SEGMENTO DE COMBUSTÍVEIS.
O ICMS e ICM-ST que possuem como data original o vigésimo dia (20º) da operação própria das refinarias de petróleo e décimo quinto dia (15º) na qualidade de substituto tributário, terão um prazo especial nos fatos geradores de Novembro/2022
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