Auxílio-Acidente - Aspectos Gerais

AUXÍLIO-ACIDENTE - ASPECTOS GERAIS

 

EXTRATO: Este comentário dispõe sobre o benefício do auxílio-acidente, o qual é concedido ao segurado como forma de indenização, o valor mensal, as hipóteses em que não é devida a sua concessão, a reabertura de auxílio-doença por acidente, a impossibilidade recebimento concomitante de mais de um auxílio-acidente, como também, suspensão/cessação do auxílio e o cálculo de aposentadoria com a integração do valor do auxílio-acidente.

SUMÁRIO:

1 - INTRODUÇÃO

2 - QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE

3 - HIPÓTESES QUE PERMITEM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE

4 - CARÊNCIA PARA A CONCESSÃO

5 - RENDA MENSAL E DATA DO INÍCIO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE

6 - HIPÓTESES QUE NÃO PERMITEM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE

7 - PERDA DA AUDIÇÃO

8 - NOVO AUXÍLIO-ACIDENTE

9 - SUSPENSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE

10 - IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO CONJUNTO COM APOSENTADORIA

11 - RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES QUE DÃO DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE (ANEXO III DO REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DECRETO Nº 3048/99)

12 - FUNDAMENTOS LEGAIS

1 - INTRODUÇÃO:

Na forma definida pelo art. 86 da Lei nº 8213/91, o auxílio-acidente será concedido ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

Leia na íntegra.

 

25/01/2017 às 11:07