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EXTRATO: Este comentário dispõe sobre o benefício do auxílio-acidente, o qual é concedido ao segurado como forma de indenização, o valor mensal, as hipóteses em que não é devida a sua concessão, a reabertura de auxílio-doença por acidente, a impossibilidade recebimento concomitante de mais de um auxílio-acidente, como também, suspensão/cessação do auxílio e o cálculo de aposentadoria com a integração do valor do auxílio-acidente.
SUMÁRIO:
1 - INTRODUÇÃO
2 - QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE
3 - HIPÓTESES QUE PERMITEM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE
5 - RENDA MENSAL E DATA DO INÍCIO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE
6 - HIPÓTESES QUE NÃO PERMITEM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE
7 - PERDA DA AUDIÇÃO
9 - SUSPENSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE
10 - IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO CONJUNTO COM APOSENTADORIA
11 - RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES QUE DÃO DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE (ANEXO III DO REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DECRETO Nº 3048/99)
12 - FUNDAMENTOS LEGAIS
1 - INTRODUÇÃO:
Na forma definida pelo art. 86 da Lei nº 8213/91, o auxílio-acidente será concedido ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
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