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O projeto de lei 494/2022 altera dispositivos da Lei n° 11580/1996, que trata sobre o ICMS. O texto avançou com duas emendas de plenário na forma de um substitutivo geral da CCJ. A nova redação determina, entre outros pontos, a alteração da porcentagem da alíquota das águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, refrigerantes, refrescos e outros, cervejas sem álcool e isotônicos, diminuindo de 23% para 19%; e a diminuição de 25% para 19% nos casos de produtos adequados à IN 75/2020 da ANVISA, referentes à redução de açúcares.
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