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O Estado de São Paulo, através da Portaria SRE 97/2022, publicada no (DOE de 08.12.2022), criou o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos - Nota Fiscal Fácil - NFF.
O Regime Especial da Nota Fiscal Fácil - NFF poderá ser adotado pelo Transportador Autônomo de Cargas para a simplificação do processo de emissão dos seguintes documentos fiscais eletrônicos:
1) Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57;
2) Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 8.
A adesão ao Regime Especial da NFF poderá ser feita por meio do aplicativo emissor de Documentos Fiscais Eletrônicos, disponível para download no Portal Nacional da Nota Fiscal Fácil, no endereço eletrônico: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nff, e será automática no momento do primeiro acesso.
A adesão implicará, ao contribuinte, na responsabilização pela veracidade dos dados informados a respeito da operação ou prestação a ser documentada, bem como pelas obrigações tributárias, comerciais e financeiras correspondentes que a ele possam ser legalmente atribuídas ao solicitar a autorização de uso dos documentos fiscais eletrônicos de que trata o regime especial.
A nova regra do regime especial citado neste comentário entrará em vigor a partir de 01.01.2023.
Quarta feira, 08 de dezembro de 2022.
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.