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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1143, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
(DOU DE 13.12.2022)
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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