ICMS/SP - Novos percentuais de IVA-ST para os segmentos de materiais de limpeza e artefatos de uso doméstico

 

O Estado de São Paulo pulgou os novos percentuais de IVA-ST para fins de cálculo da substituição tributária nos segmentos de "Materiais de Limpeza" e "Artefatos de Uso Doméstico", com efeitos a partir de 01.01.2023.

 Portaria SRE 100/2002 - Materiais de Limpeza, percentuais a partir de 01.01.2023:

ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO IVA-ST (%)
1 11.001.00 2828.90.11
2828.90.19
3206.41.00
3402.50.00
3808.94.19
Água sanitária, branqueador e outros alvejantes 56,86
2 11.002.00 3401.20.90
3808.94.19
Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas 60,61
3 11.003.00 3401.20.90
3808.94.19
Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos líquidos para lavar roupas 40,06
4 11.004.00 3402.50.00 Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes. 31,23
5 11.005.00 3402.50.00 Detergentes líquidos, exceto para lavar roupa 35,60
6 11.006.00 3402.50.00 Detergente líquido para lavar roupa, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes. 32,08
7 11.007.00 3402 Outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto os produtos descritos nos CEST 11.004.00, 11.005.00 e 11.006.00, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 50 litros ou 50 Kg 42,38
8 11.008.00 3809.91.90 Amaciante/suavizante 42,24
9 11.009.00 3924.10.00
3924.90.00
6805.30.10
6805.30.90
Esponjas para limpeza 62,59
10 11.010.00 2207/2208.90.00 Álcool etílico para limpeza 63,81
11 11.011.00 7323.10.00 Esponjas e palhas de aço; esponjas para limpeza, polimento ou uso semelhantes; todas de uso doméstico 48,21
12 11.012.00 3923.2 Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros 63,43
 

► Portaria SRE 101/2002 - Artefatos de Uso Doméstico, percentuais a partir de 01.01.2023:

ITEM DESCRIÇÃO NCM CEST IVA-ST (%)
1 Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha 7013 14.001.00 70,75
2 Outros copos, exceto de vitrocerâmica 7013.37.00 14.002.00 48,90
3 Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica 7013.42.90 14.003.00 75,66
4 Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, não descartáveis 3924.10.00 14.006.00 71,14
5 Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, descartáveis 3924.10.00 14.006.01 48,28
6 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis - estojos 6911.10.10 14.007.00 59,26
7 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis - avulsos 6911.10.90 14.008.00 68,96
8 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica 6912.00.00 14.009.00 83,40
9 Velas para filtros 6912.00.00 14.010.00 73,70
10 Filtros descartáveis para coar café ou chá 4823.20.9 14.011.00 96,33
11 Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão 4823.6 14.012.00 43,23

Fonte: Fiscodata Legislação Online, em 14 de dezembro de 2022.

14/12/2022 às 15:39