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O Estado de São Paulo pulgou os novos percentuais de IVA-ST para fins de cálculo da substituição tributária nos segmentos de "Materiais de Limpeza" e "Artefatos de Uso Doméstico", com efeitos a partir de 01.01.2023.
► Portaria SRE 100/2002 - Materiais de Limpeza, percentuais a partir de 01.01.2023:
ITEM | CEST | NBM/SH | DESCRIÇÃO | IVA-ST (%) |
1 | 11.001.00 | 2828.90.11 2828.90.19 3206.41.00 3402.50.00 3808.94.19 |
Água sanitária, branqueador e outros alvejantes | 56,86 |
2 | 11.002.00 | 3401.20.90 3808.94.19 |
Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas | 60,61 |
3 | 11.003.00 | 3401.20.90 3808.94.19 |
Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos líquidos para lavar roupas | 40,06 |
4 | 11.004.00 | 3402.50.00 | Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes. | 31,23 |
5 | 11.005.00 | 3402.50.00 | Detergentes líquidos, exceto para lavar roupa | 35,60 |
6 | 11.006.00 | 3402.50.00 | Detergente líquido para lavar roupa, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes. | 32,08 |
7 | 11.007.00 | 3402 | Outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto os produtos descritos nos CEST 11.004.00, 11.005.00 e 11.006.00, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 50 litros ou 50 Kg | 42,38 |
8 | 11.008.00 | 3809.91.90 | Amaciante/suavizante | 42,24 |
9 | 11.009.00 | 3924.10.00 3924.90.00 6805.30.10 6805.30.90 |
Esponjas para limpeza | 62,59 |
10 | 11.010.00 | 2207/2208.90.00 | Álcool etílico para limpeza | 63,81 |
11 | 11.011.00 | 7323.10.00 | Esponjas e palhas de aço; esponjas para limpeza, polimento ou uso semelhantes; todas de uso doméstico | 48,21 |
12 | 11.012.00 | 3923.2 | Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros | 63,43 |
► Portaria SRE 101/2002 - Artefatos de Uso Doméstico, percentuais a partir de 01.01.2023:
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM | CEST | IVA-ST (%) |
1 | Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha | 7013 | 14.001.00 | 70,75 |
2 | Outros copos, exceto de vitrocerâmica | 7013.37.00 | 14.002.00 | 48,90 |
3 | Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica | 7013.42.90 | 14.003.00 | 75,66 |
4 | Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, não descartáveis | 3924.10.00 | 14.006.00 | 71,14 |
5 | Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, descartáveis | 3924.10.00 | 14.006.01 | 48,28 |
6 | Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis - estojos | 6911.10.10 | 14.007.00 | 59,26 |
7 | Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis - avulsos | 6911.10.90 | 14.008.00 | 68,96 |
8 | Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica | 6912.00.00 | 14.009.00 | 83,40 |
9 | Velas para filtros | 6912.00.00 | 14.010.00 | 73,70 |
10 | Filtros descartáveis para coar café ou chá | 4823.20.9 | 14.011.00 | 96,33 |
11 | Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão | 4823.6 | 14.012.00 | 43,23 |
Fonte: Fiscodata Legislação Online, em 14 de dezembro de 2022.
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