SISCOMEX - Importação nº 065/2022

omunicamos que, a partir de 16/12/2022, será promovida a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados no subitem 94054200 - Outros, concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) - da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeitos à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia:

 

1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” abaixo relacionado:

 

Destaque 001 - Luminárias para iluminação pública viária LED ou com lâmpadas de descarga até 600 W

 

Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

15/12/2022 às 14:28