ICMS/MT - Regime especial da Nota Fiscal Fácil - NFF

A Nota Fiscal Fácil - NFF foi instituída pelo o Ajuste SINIEF 37/2019, que estabeleceu o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos.

No Estado de MT o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil - RE/NF, está disposto nos artigos 373-A a 373-K do RICMS/MT - Decreto n° 2212/2014, e regulamentado na Portaria n° 216/2022.

1) OBJETIVO DA NOTA FISCAL FÁCIL

O objetivo do Regime Especial Nota Fiscal Fácil (NFF) é tornar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos (DFE) o mais simples possível para o contribuinte, deixando a complexidade de geração dos arquivos XML correspondentes sob a responsabilidade de um sistema centralizado, o Portal Nacional da NFF.

Para atingir este objetivo o aplicativo possibilita a geração da solicitação de emissão de documentos fiscais, reunindo todas as informações necessárias e suficientes para esta finalidade.

2) TIPOS DE DOCUMENTOS EMITIDOS NO REGIME DA NOTA FISCAL FÁCIL:

A Nota Fiscal Fácil será emitida para simplificação do processo de emissão, pelos contribuintes ICMS, dos seguintes documentos fiscais eletrônicos: (art. 1º da Portaria 216/2022)

I - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55;

II - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57;

III - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58;

IV - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65.

3) SISTEMA DE EMISSAO DA NOTA FISCAL FÁCIL

A adesão ao Regime Especial da NFF (RE/NFF) será feita através do Aplicativo Emissor de Documentos Fiscais Eletrônicos - APP NFF, disponível para download.

O usuário do APP NFF deverá possuir uma conta no Portal "gov.br" na internet https://www.gov.br/pt-br

Leia na íntegra.

16/12/2022 às 16:41