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A Nota Fiscal Fácil - NFF foi instituída pelo o Ajuste SINIEF 37/2019, que estabeleceu o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
No Estado de MT o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil - RE/NF, está disposto nos artigos 373-A a 373-K do RICMS/MT - Decreto n° 2212/2014, e regulamentado na Portaria n° 216/2022.
1) OBJETIVO DA NOTA FISCAL FÁCIL
O objetivo do Regime Especial Nota Fiscal Fácil (NFF) é tornar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos (DFE) o mais simples possível para o contribuinte, deixando a complexidade de geração dos arquivos XML correspondentes sob a responsabilidade de um sistema centralizado, o Portal Nacional da NFF.
Para atingir este objetivo o aplicativo possibilita a geração da solicitação de emissão de documentos fiscais, reunindo todas as informações necessárias e suficientes para esta finalidade.
2) TIPOS DE DOCUMENTOS EMITIDOS NO REGIME DA NOTA FISCAL FÁCIL:
A Nota Fiscal Fácil será emitida para simplificação do processo de emissão, pelos contribuintes ICMS, dos seguintes documentos fiscais eletrônicos: (art. 1º da Portaria 216/2022)
I - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55;
II - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57;
III - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58;
IV - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65.
3) SISTEMA DE EMISSAO DA NOTA FISCAL FÁCIL
A adesão ao Regime Especial da NFF (RE/NFF) será feita através do Aplicativo Emissor de Documentos Fiscais Eletrônicos - APP NFF, disponível para download.
O usuário do APP NFF deverá possuir uma conta no Portal "gov.br" na internet https://www.gov.br/pt-br
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.