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Boletim Informativo nº 01/2017, publicado em 16/1/2017
A Receita Estadual informa que foram mantidos os atuais prazos de pagamento do ICMS e da apresentação da EFD, ou seja, permanece o dia 12 do mês seguinte ao de apuração.
Os Decretos nº 5764 publicado em 21/12/2016 (Alteração 1102ª) e 5807 publicado em 26/12/2016 (Alteração 1107ª) revogaram os dispositivos que antecipavam os citados prazos.
Seguem em vigência as datas estabelecidas nos art. 75, XXII, alínea “a” e art. 280, II do Regulamento do ICMS (Decreto nº 6080/2012):
Art. 75 - O ICMS deverá ser pago nas seguintes formas e prazos (art. 36 da Lei n. 11.580/1996):
(...)
XXII - nos demais casos de pagamento, no mês seguinte ao de apuração, nos seguintes prazos:
a) até o dia 12, a partir do mês de referência agosto 2015;
Art. 280. O arquivo digital da EFD deverá ser enviado no mês seguinte ao de apuração, nos seguintes prazos:
(....)
II - até o dia 12, a partir do mês de referência abril 2016.
Fonte: www.fazenda.pr.gov.br
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