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Publicada a Portaria SRE 103/2022, que revoga dispositivos das Portarias CAT 162/2008, 55/2009 e 12/2015, que regulamentam a emissão da Nota Fiscal eletrônica mod. 55, CT-e e NFC-e (mod. 65) no Estado de São Paulo.
As alterações são referentes a não necessidade de escrituração de documentos fiscais “denegados, cancelados e inutilizados”, junto aos Livros Registros de Entrada e Saída.
Tais regras entraram em vigor a partir de 01.01.2023.
Já a Portaria SRE 104/2022, altera a Portaria CAT 147/2009 que altera e acrescenta novos códigos de ajuste para fins do SPED Fiscal/EFD, com efeitos a partir de 01.01.2023.
Fonte: Fiscodata Legislação Online, em 22.12.2022.
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