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Tema: Defesa Comercial
- Decisões serão divulgadas no Diário Oficial da União.
Tema: Alterações Tarifárias – Listas do Mercosul
- Alteração na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec)
Exclusões:
NCM
|
PRODUTO
|
ALÍQUOTA LETEC (%)
|
DESCRIÇÃO NCM
|
TÉRMINO DA VIGÊNCIA
|
4014.10.00*
|
Preservativos femininos
|
0
|
- Preservativos
|
31/12/2022
|
8903.21.00
|
Barcos à vela (Veleiros)
|
0
|
--De comprimento não superior a 7,5 m
|
1/4/2023
|
8903.22.00
|
Barcos à vela (Veleiros)
|
0
|
--De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m
|
1/4/2023
|
9506.99.00*
|
Skate de uso profissional
|
2
|
-- Outros
|
31/12/2022
|
*Produtos aprovados no mecanismo de desabastecimento do Mercosul - 49/19.
Prorrogação de prazo:
NCM
|
EX
|
PRODUTO
|
ALÍQUOTA LETEC (%)
|
DESCRIÇÃO
|
COTA
|
INÍCIO DA VIGÊNCIA
|
TÉRMINO DA VIGÊNCIA
|
|||||||
0303.53.00
|
-
|
Sardinha Congelada
|
0
|
--Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus)
|
Duas cotas semestrais de 60.000 toneladas
|
1/1/2023
|
31/12/2023
|
|||||||
1107.10.10
|
-
|
Malte de Cevada
|
0
|
Inteiro ou partido
|
600.000 toneladas
|
1/1/2023
|
31/12/2023
|
|||||||
2833.29.60
|
-
|
Sulfato de Cromo
|
2
|
De cromo
|
12.500 toneladas
|
1/1/2023
|
30/6/2023
|
|||||||
2807.00.10
|
-
|
Ácido Sulfúrico
|
0
|
Ácido Sulfúrico
|
500.000 toneladas
|
1/1/2023
|
30/6/2023
|
|||||||
2902.43.00
|
-
|
Paraxileno
|
0
|
--p-Xileno
|
150.000 toneladas
|
1/1/2023
|
30/6/2023
|
|||||||
3206.11.10
|
001
|
Dióxido de Titânio Ex 001 para papéis
|
0
|
- Pigmento do tipo rutilo, que contenha, em peso, 82% ou mais de dióxido de titânio, tratado superficialmente, a base única ou combinada, com alumina (Al2O3), pentóxido de difósforo (P2O5), óxido de potássio (K2O), sílica (SiO2) e/ou compostos orgânicos, apresentando ponto isoelétrico de pH igual ou superior a 6,5 e inferior ou igual a 8,1
|
5.800 toneladas
|
1/1/2023
|
30/6/2023
|
|||||||
3909.10.25
|
001
|
Poliamida 6 (Têxtil)
|
2
|
- Poliamida 6, sem carga, com viscosidade relativa superior ou igual a 2,38 e inferior ou igual a 2,46
|
3.600 toneladas
|
1/1/2023
|
30/6/2023
|
|||||||
3909.10.25
|
002
|
Poliamida 6 (Química)
|
2
|
- Poliamida-6, com viscosidade, em ácido sulfúrico, superior ou igual a 128 cm3/g e inferior ou igual a 154 cm3/g
|
3.500 toneladas
|
1/1/2023
|
30/6/2023
|
|||||||
3909.10.25
|
003
|
Poliamida 6 (Alimentício)
|
2
|
- Poliamida-6, apresentada sob a forma de grânulos, sem carga, concebida para ser utilizada na fabricação de tripas plásticas para embutidos cozidos
|
500 toneladas
|
1/1/2023
|
30/6/2023
|
|||||||
4002.99.90
|
001
|
Borracha SBS
|
0
|
- Borracha sintética tribloco de estireno-butadieno-estireno (SBS), apresentada em estado sólido granular, com teor de estireno entre 27 e 35 % e índice de fluidez (200°C/5 kg) máximo de 78 g/10 min
|
625 toneladas
|
1/1/2023
|
30/6/2023
|
|||||||
4002.99.90
|
002
|
Borracha SBS
|
0
|
- Borracha de estireno-butadieno-estireno (SBS), grau industrial, apresentada em grânulos, para a produção de solados de calçados.
|
5.000 toneladas
|
1/1/2023
|
30/6/2023
|
|||||||
4805.92.90
|
001
|
Papéis para gesso acartonado
|
2
|
– Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado, em rolo
|
15.993 toneladas
|
1/1/2023
|
30/6/2023
|
|||||||
0202.30.00
|
-
|
Carne de boi
|
0
|
-Desossadas
|
-
|
1/1/2023
|
31/03/2023
|
|||||||
0207.14.00
|
-
|
Carne de frango
|
0
|
--Pedaços e miudezas, congelados
|
-
|
1/1/2023
|
31/03/2023
|
|||||||
0901.21.00
|
-
|
Café
|
0
|
-- Não descafeinado
|
-
|
1/1/2023
|
31/03/2023
|
|||||||
1001.99.00
|
-
|
Trigo
|
0
|
--Outros
|
-
|
1/1/2023
|
31/03/2023
|
|||||||
1005.90.10
|
-
|
Milho
|
0
|
Em grão
|
-
|
1/1/2023
|
31/03/2023
|
|||||||
1101.00.10
|
-
|
Farinha de Trigo
|
0
|
De trigo
|
-
|
1/1/2023
|
31/03/2023
|
|||||||
1507.10.00
|
-
|
Óleo de Soja
|
0
|
- Óleo em bruto, mesmo degomado
|
-
|
1/1/2023
|
31/03/2023
|
|||||||
1517.10.00
|
-
|
Margarina
|
0
|
- Margarina, exceto a margarina líquida
|
-
|
1/1/2023
|
31/03/2023
|
|||||||
1701.14.00
|
-
|
Açúcar
|
0
|
-- Outros açúcares de cana
|
-
|
1/1/2023
|
31/03/2023
|
|||||||
1902.19.00
|
-
|
Massas
|
0
|
-- Outras
|
-
|
1/1/2023
|
31/03/2023
|
|||||||
1905.31.00
|
-
|
Bolachas e Biscoitos
|
0
|
--Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes
|
-
|
1/1/2023
|
31/03/2023
|
|||||||
1905.90.90
|
-
|
Outros produtos de padaria
|
0
|
Outros
|
-
|
1/1/2023
|
31/03/2023
|
|||||||
2207.10.10
|
-
|
Etanol
|
0
|
Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol
|
-
|
1/1/2023
|
31/01/2023
|
|||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Inclusões de Novos Produtos na Letec:
|
NCM
|
EX
|
PRODUTO
|
ALÍQUOTA VIGENTE (%)
|
ALÍQUOTA LETEC (%)
|
DESCRIÇÃO
|
QUOTA
|
INÍCIO DA VIGÊNCIA
|
TÉRMINO DA VIGÊNCIA
|
1
|
1109.00.00
|
-
|
Glúten de trigo, mesmo seco
|
6,4
|
0
|
Glúten de trigo, mesmo seco
|
-
|
1/1/2023
|
30/6/2023
|
2
|
3004.90.19
|
-
|
Outros (Medicamento contendo outras enzimas, em doses)
|
6,4
|
0
|
Outros
|
-
|
31/12/2022*
|
-
|
3
|
3004.90.79
|
0xx
|
Volanesorsena Sódica
(Inclusão de Ex-Tarifário) |
6,4
|
0
|
Outros
|
-
|
31/12/2022
|
-
|
4
|
3004.90.79
|
0xx
|
Inotersena
(Inclusão de Ex-Tarifário) |
6,4
|
0
|
Outros
|
-
|
31/12/2022
|
-
|
5
|
8716.39.00**
|
001
|
Semirreboques
|
35
|
0
|
Semirreboque extensivo com comprimento de 70 metros
|
-
|
31/12/2022*
|
-
|
*data de inclusão ainda no segundo semestre de 2022, de modo a constar como mudança na Letec realizada em 2022 (20 alterações por semestre de acordo com norma Mercosul)
** Aguardando definição da descrição do destaque tarifário do Código NCM 8716.39.00 por parte da SRFB
Indeferimentos de Pleitos:
NCM
|
Produto
|
Pleiteante
|
Pleito
|
Alíquota
|
2916.14.10
|
Metacrilato de Metila – MMA
|
BOLD PARTICIPACOES S.A
|
Inclusão de produto na Letec com redução tarifária
|
De 10,8% para 0%
|
3004.90.69
|
Atalureno
|
PTC Farmaceutica do Brasil LTDA
|
Inclusão de Ex-tarifário na Letec com redução tarifária
|
De 6,4% para 0%
|
3002.49.92
|
Contendo voretigeno neparvoveque
|
NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S.A
|
Inclusão de Ex-tarifário na Letec com redução tarifária
|
De 3,2% para 0%
|
0901.21.00
|
Café torrado e moído, apresentado em doses individuais, acondicionado em capsulas de alumínio
|
Nestlé Brasil LTDA
|
Manutenção de produto específico na Letec (Ex 001)
|
De 3,2% para 0%
|
- Aprovadas as recomendações do Comitê de Alterações Tarifárias, de deferimentos e indeferimentos, de pleitos de redução tarifária ao amparo do mecanismo de desabastecimento (Resolução GMC nº 49/19).
NCM
|
Produto
|
Ex
|
Pleiteante
|
Alíquota
|
Cota Sugerida
|
3501.90.19
|
Caseinato de cálcio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas
|
alteração Ex 001
|
Nestlé Brasil LTDA
|
De 11,2% para 0%
|
3.000 toneladas (manutenção)
|
3824.99.86
|
Mancozebe técnico
|
002
|
ADAMA BRASIL S/A
|
De 11,2% para 2%
|
13.000 toneladas
|
4811.90.90
|
Papel Térmico ou termicamente sensíveis
|
001
|
Instituto Foodservice Brasil - IFB
|
De 9,6% para 2%
|
4.000 toneladas
|
1109.00.00
|
Glúten de trigo, mesmo seco
|
Não se aplica
|
Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia)
|
De 8% para 0%
|
28.000 toneladas
|
Aprovadas recomendações do Comitê de Alterações Tarifárias – CAT de indeferimento para dois pleitos, conforme tabela abaixo:
NCM
|
Produto
|
Ex
|
Pleiteante
|
Alíquota
|
Cota Solicitada
|
2915.39.99
|
Acetato de Benzila para utilização em fragrâncias ou aromas
|
Sim
|
ASS BRAS DAS IND DE OL ESS PROD QUIM AR FRAG AR E AFINS
|
De 9,6% para 0%
|
400 toneladas
|
2918.23.00
|
Salicilato dos tipos amila, benzila, hexila, iso amila ou metila, para utilização em fragrâncias ou aromas
|
Sim
|
ASS BRAS DAS IND DE OL ESS PROD QUIM AR FRAG AR E AFINS
|
De 9,6% para 0%
|
2.052 toneladas
|
8517.71.90
|
Conjunto de montagem em aço para antena com refletor parabólico de 0,90m, que opera em faixa de frequência de satélite banda Ka para disponibilização de internet, composto por hastes, mastro e sistema de movimentação
|
Sim
|
VIASAT BRASIL SERVICOS DE COMUNICACOES LTDA
|
De 16% para 0%
|
60.000 unidades
|
Será submetida ao Mercosul o posicionamento brasileiro acerca dos pleitos dos demais Estados-Partes conforme a tabela abaixo (aprovados sob recomendação CAT):
|
País
|
NCM
|
Produto
|
Ex
|
Alíquota
|
Cota Solicitada
|
1
|
Argentina
|
3302.90.91
|
Las demás
|
Mezclas a base de sustancias odoríferas, presentadas en forma de microcápsulas, de los tipos utilizados como materias básicas para la industria de productos de tocador o de cosmética, suavizantes para textiles o detergentes em polvo
|
De 14% para 2%
|
1.250 toneladas
|
2
|
Argentina
|
8545.19.90
|
Los demás
|
Únicamente electrodos de carbón (ánodo), de dimensiones 600 +/ - 10 mm, 890 + 6 - 3 mm, 895 +6 - 3 mm, 770 +6 -3 mm, que presentan 2 perforaciones circulares, de los tipos utilizados en la producción electroquímica de aluminio
|
De 12% para 2%
|
10.500 toneladas
|
3
|
Argentina
|
1511.90.00
|
Aceite de palma, refinado
|
Aceite de palma, de grado alimenticio, con un contenido de ácido erúcico menor a 0,20 gramos cada 100 gramos de ácidos grasos
|
De 10% para 2%
|
318 toneladas
|
4
|
Argentina
|
1514.19.10
|
Aceite de colza refinado
|
Aceite de colza (canola) de grado alimenticio, con un contenido de ácido erúcico inferior a 0,3 % en peso.
|
De 10% para 2%
|
337 toneladas
|
5
|
Argentina
|
3501.90.19
|
Los demás, caseinato de calcio, elaborado con leche bovina
|
Caseinato de calcio en polvo, de grado alimenticio, elaborado con leche bovina, con un contenido de proteína superior o igual al 90% en peso, sin contenido de lactosa
|
De 14% para 2%
|
123 toneladas
|
Aprovada a recomendações do Comitê de Alterações Tarifárias (CAT) de pedido de alteração permanente da Tarifa Externa Comum - TEC a ser apresentado no âmbito do Comitê Técnico nº 1 (CT-1) do Mercosul (Tarifa, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias).
Foram deferidos os seguintes pleitos brasileiros:
NCM
|
PRODUTO
|
ALTERAÇÃO PROPOSTA
|
2530.90.90
|
Outras - Zeolita Natural
|
3,6% para 0%
(Redução e abertura tarifária) |
6506.10.00
|
Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção
|
20% para 0%
(Redução e abertura da NCM) |
7306.50.00
|
- Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aço
|
12,6% para 0%
(Redução e abertura da NCM) |
8517.71.90
|
Outras - Antenas próprias para estações radio base de telefonia celular
|
16% para 0%
(Redução e abertura tarifária da NCM) |
9503.00.29
|
Partes e acessórios
|
20% para 0%
(Redução tarifária) |
Foi indeferido o seguinte pleito:
País
|
NCM
|
PRODUTO
|
ALTERAÇÃO PROPOSTA
|
Brasil
|
3403.99.00
|
Outras - Óleo lubrificante sintético à base de polialquilenoglicol (PAG)
|
12,6% para 0%
(Redução e abertura tarifária) |
Prorrogada, até 31 de março de 2023, a redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação de diversos produtos, ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19, com a alteração dos Anexos VI e VII da Resolução Gecex nº 272, de 19 de dezembro de 2022 (Lista Covid).
Aprovada Minuta de Resolução que altera os Anexos II e VIII da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021;
Aprovada alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº 23/22 do Grupo Mercado Comum do Mercosul e alteração dos Anexos I e II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
Tema: Ex-tarifários de BIT e BK
Aprovadas resoluções com novos Ex-tarifários de Bens de Informática e Telecomunicações - BIT e de Bens de Capital - BK.
Foram indeferidos pleitos de ex-tarifários de BIT e BK
Tema: Revogação de atos normativos
Aprovada a revogação expressa de 17 resoluções da Camex.
Tema: Sistema de Crédito Oficial à Exportação
Aprovada proposta de Alteração da Nota Técnica Atuarial do Seguro de Crédito à Exportação para oferta de cobertura para garantia de termos e condições de oferta (Bid Bond)
Tema: Incorporação de normas internacionais
Aprovada a incorporação, ao ordenamento jurídico brasileiro, do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 72, firmado no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).
Fonte: Ministério da Economia.
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