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Publicada a Portaria SEFAZ 247/2022 no (DOE de 27.12.2022), que torna obrigatório a partir de 01.01.2023, o preenchimento do Registro 1601 (Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos) no SPED Fiscal/EFD, pelos declarantes que realizaram vendas e/ou prestações de serviços, cujos respectivos pagamentos ocorreram mediante a utilização de instrumentos de pagamentos eletrônicos.
O registro citado deve ser preenchido pelo declarante do arquivo, informando o valor total das operações de vendas e/ou prestação de serviços, cujos respectivos pagamentos foram realizados mediante o uso de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminando por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB (Convênio ICMS nº 134/2016), excluindo-se os estornos, os cancelamentos e os outros recebimentos não vinculados à respectiva atividade operacional.
Fonte: Fiscodata Legislação Online, em 27.12.2022
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