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Lista de Estados que até o presente momento irão alterar suas alíquotas internas “gerais” para o ano de 2023:
UF | Alíquota Interna (Atual) | Alíquota Interna para 2023 | Base Legal |
PR | 18% | 19% | Lei 21.308/2022 |
BA | 18% | 19% | Lei 14.527/2022 |
PA | 17% | 19% | Lei 9.755/2022 |
SE | 18% | 22% | Lei 9.120/2022 |
PI | 18% | 21% | Lei Complementar 269/2022 |
AC | 17% | 19% | Lei Complementar 422/2022 |
MA | 17% | 20% | Lei 11.867/2022 |
TO | 18% | 20% | Medida Provisória 33/2022 |
Observação: Lembrando que de acordo com o art. 150 da Constituição Federal, as alterações citadas terão que obedecer a “noventena”, ou seja, irão entrar em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação em Diário Oficial do Estado.
Fonte: Fiscodata Legislação Online, em 30.12.2022.
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