ICMS - Alíquota interna - Alterações para 2023

Lista de Estados que até o presente momento irão alterar suas alíquotas internas “gerais” para o ano de 2023:

UF Alíquota Interna (Atual) Alíquota Interna para 2023 Base Legal
PR 18% 19% Lei 21.308/2022
BA 18% 19% Lei 14.527/2022
PA 17% 19% Lei 9.755/2022
SE 18% 22% Lei 9.120/2022
PI 18% 21% Lei Complementar 269/2022
AC 17% 19% Lei Complementar 422/2022
MA 17% 20% Lei 11.867/2022
TO 18% 20% Medida Provisória 33/2022

Observação: Lembrando que de acordo com o art. 150 da Constituição Federal, as alterações citadas terão que obedecer a “noventena”, ou  seja, irão entrar em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação em Diário Oficial do Estado.

Fonte: Fiscodata Legislação Online, em 30.12.2022.

30/12/2022 às 10:45