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PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 26, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
(DOU DE 11.01.2023)
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS e dos valores previstos nos incisos II a VIII do Parágrafo 1º do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que trata da aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária prevista nos arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 10887, de 18 de junho de 2004. (Processo nº 10128.118262/2022-61)
Os MINISTROS DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998; na Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003; na Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; na Lei nº 8212, de 24 de julho de 1991; no art. 41-A da Lei nº 8213, de 24 de julho de 1991; na Lei nº 13152, de 29 de julho de 2015; na Medida Provisória nº 1143, de 12 de dezembro de 2022; e no Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3048, de 6 de maio de 1999, resolvem:
Art. 1º - Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2023, em 5,93% (cinco inteiros e noventa e três décimos por cento).
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