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Publicada a Instrução Normativa RE 06/2023 - (DOE de 31.01.2023), que altera a Seção II do Apêndice XXXVI da IN 45/98, que institui novos valores de pauta fiscal para cálculo do ICMS-ST de bebidas alcoólicas.
A nova pauta entra em vigor a partir de 01.02.2023.
Fonte: Fiscodata Legislação Online, em 01.02.2023.
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