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ICMS/BA - EFD AGORA É SOMENTE PERFIL "A"
REGRA ATUAL
A partir do mês de referência Janeiro/2023 - Todos os contribuintes do Estado da Bahia obrigados à EFD devem apresentar sua escrituração com PERFIL "A".
REGRA ANTERIOR
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.