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Comunicamos que no dia 25/02/2023 foram promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados nos subitens 38229000 (Outros) e 90273019 (Outros espectrômetros e espectrógrafos) da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” abaixo relacionados:
38229000
Destaque 004 – Padrão de referência para ensaio de proficiência
90273019
Destaque 001 – Para uso médico-odonto-hospitalar humano
Fonte: Departamento de Operações de Comércio Exterior
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