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ICMS/SP - ESTADO PUBLICA DECRETOS COM PACOTE DE ALTERAÇÕES
Decreto nº 67517, de 27/02/2023 - Acrescenta o art. 79 ao Anexo II do RICMS/SP, referente a redução de base de cálculo nas operações internas com leite vegetal de aveia, com efeitos a partir de 01.03.2023.
Decreto nº 67518, de 27/02/2023 - Estende a aplicação da redução da base de cálculo prevista no artigo 39 do Anexo II do RICMS/SP, que beneficia as saídas internas de produtos alimentícios realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista, de modo que as bebidas alimentares prontas à base de leite também possam ser beneficiadas.
Decreto nº 67519, de 27/02/2023 - Concede diferimento do ICMS nas operações internas realizadas com sementes de soja, farelos e tortas de soja, cascas e farelos de cascas de soja e sojas desativadas e seus farelos.
Decreto nº 67520, de 27/02/2023 - Acrescenta os arts. 395-V a 395-X ao RICMS/SP, que concede Diferimento do ICMS nas operações com bens destinados ao ativo imobilizado aos estabelecimentos fabricantes de sucos de frutas, com efeitos a partir de 01.03.2023.
Decreto nº 67521, de 27/02/2023 - Estende a aplicação da isenção prevista no art. 166 do Anexo I do RICMS, que beneficia microgeradores e minigeradores de energia elétrica, a outras modalidades de geração distribuída (geração compartilhada e autoconsumo remoto), bem como a centrais geradoras de energia elétrica solar fotovoltaica com potência instalada de até 5 MW.
Decreto nº 67522, de 27/02/2023 - Altera o Decreto nº 51.624/2007, que institui regime especial de tributação pelo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS para contribuintes da indústria de informática.
Decreto nº 67523, de 27/02/2023 - Prorroga até 31.12 2024, do prazo de vigência de benefícios fiscais que possuem, como termo final, a data de 31.12.2022, e reverte o ajuste fiscal promovido pelo Decreto nº 65.254, de 15.10.2020.
Decreto nº 67524, de 27/02/2023 - Reverte o ajuste fiscal promovido pelo Decreto nº 65.255/2020, bem como estabelece a data de 31.12.2024 como termo final de vigência dos benefícios fiscais nela relacionados, com efeitos retroativos a 15.01.2023.
Decreto nº 67525, de 27/02/2023 - Acrescenta o art. 179 ao Anexo I do RICMS, que concede isenção do ICMS nas operações com o medicamento “Trikafta (princípios ativos Elexacaftor, Tezacaftor e Ivacaftor)”, classificado no código 3004.90.69.
Decreto nº 67526, de 27/02/2023 - Concede tratamento tributário aos estabelecimentos fabricantes de embalagem metálica, referente a Diferimento ou a Suspensão do ICMS.
Fonte: Fiscodata Legislação Online, em 28.02.2023.
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