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Comunicamos que, a partir de 03/03/2023, serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo indicados, sujeitos à anuência do Ministério da Defesa (MD):
1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” a seguir:
Destaque 001 - Transceptores de Equipamentos para Comunicação por Rádio, com características técnicas para uso militar
Destaque 002 - Transceptores e antenas para comunicação Terra-Ar por Rádio, com características técnicas para uso militar
Destaque 003 - Transceptores e antenas para comunicação via satélite, com características técnicas para uso militar
Destaque 001 - Combinados para Condução Óssea - Osteofone com características técnicas para uso militar
Destaque 002 – Equipamentos projetados ou adaptados para controle de tiro de artilharia, foguetes ou mísseis (anuência conjunta com DFPC)
Destaque 003 - Simuladores e seus softwares de ambiente radar e comunicação, com características técnicas para uso militar
Destaque 004 - Aparelho de Rádio Detecção e Radio Sondagem (Radar) com características técnicas para uso militar
Destaque 005 – Equipamento para controle de tiro de torpedos
Destaque 001 - Simuladores de Combate Aéreo Militar e suas partes e acessórios
Destaque 001 - Bóia Inflável Alvo de Artilharia Naval (Ex: alvo Killer Tomato)
Fonte: Departamento de Operações de Comércio Exterior
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