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ASecretaria de Comércio Exterior comunica que, a partir de 06/03/2023, serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados nos subitens 90131010 (Miras telescópicas para armas) e 90131090 (Outros) da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):
1) 90131010
a. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria”
b. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque”:
Destaque 002 – Equipamento sem visão noturna ou termal
2) 90131090
a. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque”:
Destaque 001 - Miras optrônicas, holográficas ou reflexivas
Fonte: Departamento de Operações de Comércio Exterior
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