SISCOMEX - Importação nº 011/2023

ASecretaria de Comércio Exterior comunica que, a partir de 06/03/2023, serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados nos subitens 90131010 (Miras telescópicas para armas) e 90131090 (Outros) da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):

 

 1) 90131010

a. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria”

b. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque”:

Destaque 002 – Equipamento sem visão noturna ou termal

 

2) 90131090

a. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque”:

Destaque 001 - Miras optrônicas, holográficas ou reflexivas

 Fonte: Departamento de Operações de Comércio Exterior

03/03/2023 às 13:30