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ICMS/PR - ALTERAÇÃO NA ALÍQUOTA INTERNA
Começa a vigorar a partir de hoje (13.03.2023), as mudanças relativas às alíquotas internas do Estado do Paraná, conforme regulamentação da Lei 21308/2022 e Decreto 701/2023.
1) A alíquota interna geral passa de 18% para 19%.
2) As bebidas classificadas no grupo da NCM 2202 passam a ter uma alíquota interna de 20% regra geral, onde se for operações com consumidor final ou no cálculo do ICMS-ST, considera-se (18% + 2% do FCP).
3) Operações com gasolina, gás natural, álcool anidro para fins combustíveis e energia elétrica, passam a ter uma alíquota interna de 18%.
Fonte: Fiscodata Legislação Online, em 13.03.2023
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