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ICMS/SP - ESTADO CRIA POSSIBILIDADE DE DISPENSA DO ENVIO DA GIA PARA CONTRIBUINTES OBRIGADOS AO SPED FISCAL/EFD.
Publicado o Decreto 67568/2023 - (DOE de 16.03.2023), que altera o art. 254 do RICMS/SP - Decreto 455490/2000, prevendo a possibilidade de dispensa da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) para contribuintes obrigados a efetuar a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Contudo, a dispensa ainda será regulamentada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Fonte: Fiscodata Legislação Online, em 16.03.2023.
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