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Comunicamos que a partir do dia 21/03/2023 será promovida a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados no subitem 38249979 (Outros) da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” abaixo relacionado:
a) 38249979
Destaque 002 – Para uso médico-odonto-hospitalar humano
Fonte: Departamento de Operações de Comércio Exterior
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