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Comunicamos que a partir de 04/04/2023 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA:
1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” para os subitens 29034900 e 29035990 (Outros):
Destaque 001 – Hidrofluorclorocarbonetos
Destaque 002 – Hidrofluorcarbonetos
Destaque 003 - Hidrofluorolefinas
Fonte: Departamento de Operações de Comércio Exterior
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