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Comunicamos que a partir de 27/04/2023 será promovida a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1. Alteração do texto descritivo de destaque indicado a seguir:
a) 38221100 - Para a malária (paludismo)
b) 38221920 - Reagentes para determinação de glicose no sangue, sobre suporte em tiras, para uso direto
Destaque 001
c) 38221200 - Para a zika e outras doenças transmitidas por mosquitos do gênero Aedes
d) 38221300 - Para a determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos
e) 38221930 - Reagentes de origem microbiana para diagnóstico
Destaque 002
f) 38221910 - Reagentes para determinação de componentes do sangue ou da urina, sobre suporte de papel, em rolos, sem suporte adicional hidrófobo, impróprios para uso direto
g) 38229000 - Outros
Destaque 003
DE:
Para uso na saúde humana, exceto rotulados como RUO (Research Use Only)
PARA:
Para uso na saúde humana
Fonte: Departamento de Operações de Comércio Exterior
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