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Apartir do dia 28/04/2023, o código 70 (BENS DESTINADOS A PRODUCAO DE OUTROS BENS (CAPUT ART. 56, INRFB 1.600/2015) teve sua vigência encerrada.
Assim, para as operações de admissão temporária de bens para utilização econômica com pagamento proporcional de tributos, o campo "motivo da admissão temporária" da adição da declaração do tipo 12 (consumo e admissão temporária) deverá ser deixado em branco, conforme orientação da Notícia Siscomex Importação nº 49, de 2021, já atualizada após o fim da vigência do código.
Fonte: Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
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