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ASecretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) informam que foi disponibilizado no ambiente de treinamento do Portal Único o modelo de LPCO (I00069) para que os importadores possam sugerir eventuais correções ou aprimoramentos nos atributos já publicados, conforme anunciado na Notícia Siscomex Importação n° 012/2023. Os mesmos atributos disponíveis em treinamento serão posteriormente publicados em produção.
O formulário possui opções para que os usuários indiquem a necessidade de ajuste, podendo ser:
01 – Inclusão de novo atributo (caso o atributo não exista na base em treinamento);
02 – Inclusão de código NCM em atributo existente (caso o atributo exista, mas não esteja sendo aplicável à NCM em questão);
03 – Exclusão de atributo (caso o atributo não seja relevante para nenhuma NCM);
04 – Exclusão de código NCM em atributo existente (caso o atributo não seja relevante para a NCM específica);
05 – Ajuste de campo em atributo existente (caso seja necessário algum ajuste em atributo existente, por exemplo: nome do atributo, orientação de preenchimento, forma de preenchimento, objetivo – se está sendo requerido no catálogo, mas deveria ser solicitado apenas na Duimp, pois se altera a cada operação, e valores da lista estática – podendo ser sugerida inclusão/exclusão/edição de valor da lista).
Os importadores devem observar as considerações gerais mencionadas no próprio formulário, quais sejam:
O formulário será acessado conforme abaixo, no ambiente de treinamento do Portal Siscomex (https://val.portalunico.siscomex.gov.br/portal/):
Verifique os próximos passos na página de “Mapeamento e Definição dos Atributos” e, também, no “Cronograma de Implementação”. Caso seja necessário verificar a lista de todos os atributos existentes e as NCM aplicáveis, a planilha completa está disponível na página de “Mapeamento e Definição dos Atributos”.
Esclarecemos que não serão recebidas sugestões por outro canal de comunicação.
Fontes: Subsecretaria de Administração Aduaneira (SUANA) – RFB
e
Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) – Secex
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