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Comunicamos que a partir de 16/05/2023 será promovida a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados no subitem 08062000 – Uvas secas (passas) - da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), sujeitos à anuência do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA):
Inclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” e Exclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” (Destaque 001 – Secagem natural) para o subitem 08062000.
Fonte: Departamento de Operações de Comércio Exterior
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