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Informamos que, para fins de possibilitar a correta visualização das desconsolidações de conhecimento no Sistema Mercante efetuado por pessoa física vinculada a REPRESENTANTE (CNPJ) autorizado pela agência desconsolidadora consignatária do conhecimento, deve-se cadastrar pessoa física vinculada ao representante como funcionário da agência desconsolidadora e pessoa física vinculada ao representado como funcionário de seu representante. Esse procedimento deverá ser adotado até que se elimine a limitação de cadastro de representação existente no Sistema Mercante.
Fonte: Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
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