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O apoio ao setor foi anunciado pelo governador Tarcísio de Freitas durante a Agrishow 2023, no início do mês.
A adesão ao ProAgro-SP vai até 16 de junho. Podem participar empresas que possuam ao menos um estabelecimento ativo no Estado de São Paulo com saldo atividade econômica declarada como principal no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo – CADESP pertencente ao grupo 283 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
As regras foram estabelecidas por meio da Resolução SFP-30 e da Portaria SRE Nº 37, ambas publicadas no Diário Oficial do Estado do último sábado (20), seguindo o modelo do ProAtivo - Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado, do qual constitui a 8ª rodada.
Os pedidos, no valor de até R$ 20 milhões por empresa, poderão ser apresentados por meio do SIPET (Sistema de Peticionamento Eletrônico). Basta preencher o "Pedido de Transferência de Crédito Acumulado – 8ª Rodada ProAtivo – ProAgro-SP", incluindo os documentos e informações necessárias para a avaliação do pedido, no período 22 de maio a 16 de junho.
A liberação das transferências referentes aos pedidos deferidos deverá ser realizada em parcela única, com cronograma de autorizações a iniciar-se em junho de 2023.
Com o ProAgro-SP, o valor acumulado total das liberações de crédito acumulado autorizadas desde o início do Programa ProAtivo poderá superar R$ 2,8 bilhões.
O Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo - concede maior liquidez de crédito acumulado para quem investe em São Paulo, facilitando sua utilização pelos contribuintes conforme seu histórico de aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado.
O Programa foi instituído por meio do Decreto nº 66.398/2021 e da Resolução SFP nº 67/2021, sendo executado por meio de sucessivas rodadas de autorização de transferência de crédito acumulado, nas quais são fixados os valores globais, limites mensais e períodos de utilização. A cada nova rodada de autorização, o contribuinte interessado deve protocolar pedido de adesão por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET.
Uma vez deferido o pedido, o valor postulado pelo interessado será reservado na conta corrente do crédito acumulado, mediante registro específico no Sistema e-CredAc e caberá ao contribuinte acessar o referido sistema e efetivar a transferência pretendida, respeitando o período definido.
Caso não sejam efetuadas as transferências solicitadas até o prazo definido, as autorizações serão canceladas e o valor reservado será restituído à conta corrente do estabelecimento no Sistema e-CredAc.
Fonte: Portal Fazenda SP.
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