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A Receita Estadual, em parceria com as entidades representativas e contribuintes do setor de bebidas, estabeleceu uma nova forma de fixação de Preços Finais ao Consumidor (PFC) para o segmento de bebidas frias. O novo formato, publicado por meio da Instrução Normativa RE nº 002/23, está em vigor desde abril deste ano e torna o processo mais simples e eficiente para os contribuintes e para a administração tributária gaúcha.
Com a novidade, a definição dos PFC utilizados como base de cálculo da Substituição Tributária das Bebidas Frias passaram a constar em lista única e mais completa, atribuindo o preço a cada mercadoria e abrangendo, entre outras informações, o respectivo Global Trade Item Number (GTIN), de forma a facilitar a gestão dos preços para as empresas e para o fisco. Antes da mudança, estavam vigentes 119 Termos de Acordo, confeccionados e assinados de forma individualizada para cada uma das empresas substitutas tributárias do setor de bebidas, no que se refere às seguintes mercadorias: cerveja, chope, energético, isotônico e refrigerante.
A mudança promove a evolução no modelo de Substituição Tributária, tornando o processo ainda mais transparente, uniforme, dinâmico e eficiente para o setor de bebidas, com mais publicidade, previsibilidade e certeza tributária. O modelo de PFC apura com mais precisão o preço efetivamente praticado ao consumidor, fazendo com que a base de cálculo do ICMS Substituição Tributária esteja alinhada com a realidade.
Com a modificação, o Grupo Especializado Setorial (GES) de Bebidas terá mais autonomia na gestão do processo, além da possibilidade de definição, atualização e verificação dos PFC das mercadorias para que os valores fixados estejam sempre em conformidade com o preço de mercado. O objetivo da medida é melhorar do ambiente de negócios por meio da simplificação tributária e da redução do custo operacional, além de fortalecer o desenvolvimento da economia gaúcha, com ganhos no combate à informalidade e à concorrência desleal.
A medida é fruto do diálogo e da colaboração entre Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz-RS) e setor privado, em ação conduzida pelo Grupo Especializado Setorial de Bebidas. Participaram da construção da sistemática a Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe), o Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (Sindicerv), a Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (CervBrasil) e a Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas (ABIR) – as entidades, juntas, representam mais de 90% do setor de bebidas frias do Rio Grande do Sul.
Saiba mais sobre a lista de PFC
A lista de PFC consiste em uma relação de aproximadamente 4 mil mercadorias que possuem preços médios de venda ao consumidor final apurados, atualizados e fixados nos meses de abril e dezembro, com base em pesquisas contratadas pelas entidades representativas do setor. As empresas ainda podem, a cada mês, requerer inclusão, exclusão, alteração e revisão de mercadorias da lista.
Na nova sistemática, a lista de PFC é publicada inicialmente em caráter preliminar, quando abre-se a possibilidade de manifestação. Após a análise dos recursos apresentados, o hash code da lista definitiva é publicado na Instrução Normativa RE nº 045/98 e o arquivo fica disponível para download no site da Receita Estadual.
Texto: Ascom/Receita Estadual
Fonte: SEFAZ/RS.
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