Acordo de Prorrogação de Jornada

ACORDO DE PRORROGAÇÃO DE JORNADA

 

EXTRATO: Este comentário dispõe sobre o acordo de prorrogação de horas, a sua formalização, a quantidade de horas, as situações que permitem a prorrogação sem acordo, a proibição para trabalhadores menores, a exigência de licença prévia para atividades insalubres, bem como o procedimento de indenização em caso de supressão das horas extras habituais.

SUMÁRIO:

1 - INTRODUÇÃO

2 - FORMALIZAÇÃO DO ACORDO DE PRORROGAÇÃO

3 - LIMITAÇÃO DAS HORAS

4 - DISCRIMINAÇÃO DAS PARCELAS

5 - REGIME DE TEMPO PARCIAL

6 - GERENTES E TRABALHADORES EXTERNOS

7 - SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS

8 - TRABALHADORES MENORES

9 - PRORROGAÇÃO EM AMBIENTE INSALUBRE

10 - SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS HABITUALMENTE PRESTADAS

11 - FUNDAMENTOS LEGAIS

1 - INTRODUÇÃO:

Nos termos do art. 7°, inciso XIII, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, tem-se que a duração normal do trabalho não pode ultrapassar a 8 horas diárias e 44 horas semanais, facultando-se a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Leia na íntegra.

02/02/2017 às 09:44