SISCOMEX - Importação nº 035/2023

Comunicamos que, a partir de 26/06/2023, serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro):

 

 1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” para os códigos a seguir:

 

a)    84211210 – Secadores de roupa com tambor de capacidade inferior ou igual a 23l

b)   85362000 – Disjuntores

 

2. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” para os códigos a seguir:

 

a)    94037000 – Móveis de plástico

 Destaque 005 – Andadores infantis

 

b)    68138110 – Pastilhas

 Destaque 001 – De veículos rodoviários automotores, seus rebocados e combinados, exceto categoria L

 

c)    68138190 – Outras

 Destaque 001 – De veículos rodoviários automotores, seus rebocados e combinados, exceto categoria L

 

Fonte: Departamento de Operações de Comércio Exterior

23/06/2023 às 19:15