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Comunicamos que, a partir de 26/06/2023, serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro):
1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” para os códigos a seguir:
a) 84211210 – Secadores de roupa com tambor de capacidade inferior ou igual a 23l
b) 85362000 – Disjuntores
2. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” para os códigos a seguir:
a) 94037000 – Móveis de plástico
Destaque 005 – Andadores infantis
b) 68138110 – Pastilhas
Destaque 001 – De veículos rodoviários automotores, seus rebocados e combinados, exceto categoria L
c) 68138190 – Outras
Destaque 001 – De veículos rodoviários automotores, seus rebocados e combinados, exceto categoria L
Fonte: Departamento de Operações de Comércio Exterior
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