Início da obrigatoriedade do envio do Processo Trabalhista na DCTFweb e no eSocial

Conforme previsto pela Instrução Normativa da RFB nº 2139, de 30 de março de 2023, regulamentando a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, estabeleceu que a partir do período de apuração julho/2023, as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.

Portanto, o envio dos eventos relativos aos processos trabalhistas ocorrerá a partir do dia 1º/07/2023 em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.

No E-social,  conforme nova versão do Manual do E-Social, publicado dia 21/06/23,  os processos a serem enviados a partir de julho de 2023  no evento S-2500 - Processo Trabalhista, são aqueles:   

1 ) processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de julho de 2023 em diante;

2) acordos judiciais homologados a partir desta mesma data;

3 ) processos com trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação a partir dessa mesma data, mesmo que o trânsito em julgado da sentença condenatória tenha ocorrido em data anterior;

4) acordos no âmbito de CCP ou Ninter celebrados também dessa data em diante; ou

5) determinações judiciais para cumprimento antecipado de decisão, ainda que parcial, proferidas a partir dessa mesma data .

Fonte: Área trabalhista da Fiscodata.

23/06/2023 às 20:17