SISCOMEX - Importação nº 036/2023

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) informa que devido a implementação de uma melhoria de segurança no sistema Orquestra, a partir de 30/06/2023 os pedidos de anuência protocolados neste sistema com o tipo de importação “Produtos certificados por Organismo de Avaliação da Conformidade (Sem registro de objeto)” somente aceitarão a inclusão de números de certificado de conformidade desde que o CNPJ da empresa tenha sido listado previamente pelo solicitante (detentor) do certificado através do processo "P065 - Autorizar CNPJ para certificado".

 

Outra melhoria que será implementada a partir de 30/06/2023 para o mesmo tipo de importação “Produtos certificados por Organismo de Avaliação da Conformidade (Sem registro de objeto)” é a possibilidade de inclusão de até 5 números de certificados de conformidade (gerando o link para a base de certificados Prodcert para todos eles).

 

Qualquer dúvida em relação ao tema, o Inmetro está à disposição pelo Fale Conosco, através do endereço eletrônico https://faleconosco.inmetro.gov.br.

 

Fonte: Departamento de Operações de Comércio Exterior

30/06/2023 às 15:06