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Comunicamos que a partir de 05/07/2023 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque”, conforme redação a seguir:
a) 39269040 – Artigos de laboratório ou de farmácia
Destaque 002 – Chupeta
b) 39241000 - Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha
Destaque 001 - Mamadeira
Fonte: Departamento de Operações de Comércio Exterior
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