São Paulo/ICMS - São Paulo dispensa o preenchimento do Registro 1601 da EFD ICMS.

O Registro 1601 destina-se a identificar o valor total recebido pelo declarante, relativo a operações e prestações de serviços, realizadas por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

Porém, no dia 14/07/2023, o Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE nº 44/2023 dispensando o contribuinte de tal preenchimento. A referida legislação acrescentou o item 17 ao Anexo I da Portaria CAT 147/2009, que dispõe acerca dos procedimentos a serem adotados para fins da EFD ICMS/IPI.

A legislação foi recebida com surpresa e alívio pelos contribuintes paulistas que entendem ser um passo a mais para a simplificação do cumprimento desta obrigação acessória.

Os contribuintes que deixaram de preencher este Registro desde janeiro/2023, não precisarão retificar a EFD ICMS/IPI e realizar o preenchimento extemporâneo.

Para saber mais sobre as alterações, acesse o link da legislação.

 

 

21/07/2023 às 20:03