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A Secretaria de Estado da Fazenda informa aos produtores rurais que o prazo para o recadastramento, conforme determinado pela portaria n° 241/2023, será alterado. O novo prazo será divulgado em breve bem como os procedimentos, permitindo que os produtores rurais tenham o tempo necessário para reunir a documentação e fornecer as informações solicitadas.
Essa medida visa garantir a atualização e a adequação dos dados cadastrais, promovendo maior transparência e eficiência na gestão tributária.
Conforme a portaria, o recadastramento é obrigatório para todos os produtores rurais, tanto pessoa física quanto jurídica, que possuam um somatório das áreas dos imóveis rurais superiores a 1.000 (mil) hectares. Essa obrigação abrange produtores com diferentes culturas plantadas ou atividades de criação de animais, independentemente da região em que estejam localizados.
É fundamental destacar que o recadastramento se estende a todos os que possuam posse ou domínio do imóvel rural a qualquer título, inclusive como arrendatário, meeiro, parceiro ou comodatário, sendo obrigatório informar o número do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural). A medida está em conformidade com o Parágrafo 1º do Art. 98-A do Regulamento do ICMS- RICMS/03.
A SEFAZ informa que o cumprimento desse procedimento é de extrema importância para a correta aplicação das obrigações tributárias e a manutenção da regularidade fiscal.
Fonte: SEFAZ/MA.
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