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Foi publicada no Dou de 27/07/23 a RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.068, DE 25 DE JULHO DE 2023 que trouxe novas normas para parcelamento de valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Essa norma definiu que serão operacionalizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e será expedido por esses mesmos órgãos a regulamentação complementar à esta Resolução.
Os parcelamentos de valores devidos de FGTS serão operacionalizados:
- pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, para débitos não inscritos em dívida ativa; e
- pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, para débitos inscritos em dívida ativa.
Em caráter transitório, o Agente Operador continuará a operacionalizar os parcelamentos que serão operacionalizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, obedecidas as seguintes regras:
- observar os termos da Resolução CCFGTS nº 587, de 19 de dezembro de 2008 e da Resolução CGFGTS nº 940, de 8 de outubro de 2019; e
- abranger exclusivamente competências anteriores ao início de arrecadação efetiva pelo sistema FGTS Digital.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir da data de início de arrecadação efetiva do FGTS pelo sistema FGTS Digital, a ser fixado em ato do Ministério do Trabalho e Emprego.
Fonte: Consultoria Fiscodata.
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