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Você costuma comprar produtos pela internet, como medicamentos e cosméticos, de vendedores de fora do Brasil? Então você precisa conhecer o novo Manual de Importação por Remessa Postal da Anvisa.
O documento tem como objetivo orientar a população sobre a compra de produtos sujeitos à vigilância sanitária (como medicamentos, cosméticos, equipamentos médicos e cigarros, por exemplo) que são transportados e entregues pelos Correios.
No manual é possível saber mais sobre essa modalidade de importação, o que pode ou não pode ser importado e o que fazer se a sua mercadoria for retida na fiscalização. A Agência também dá dicas do que verificar ao importar esse tipo de produto.
Você sabia?
Pessoas físicas podem fazer compras internacionais entregues pelos Correios (conhecidas como importação por remessa postal), desde que para uso próprio. Para ser caracterizado como consumo pessoal, a quantidade e a frequência da compra devem ser compatíveis com a duração e a finalidade do tratamento.
Nesses casos, não é necessária uma autorização prévia da Anvisa, mas é preciso seguir algumas regras (nem todos os produtos podem ser importados nessa modalidade).
O que não pode ser importado pelos Correios?
São exemplos de produtos que não podem ser importados por remessa postal:
Medicamentos controlados ou que precisem de prescrição médica.
Vacinas.
Cosméticos, saneantes e produtos de higiene que contenham substâncias proibidas no Brasil.
Produtos que precisam de condições especiais de temperatura.
Produtos à base de Cannabis.
Cigarros eletrônicos, cigarros, charutos e cachimbos.
Para saber mais, acesse o Manual de Importação por Remessa Postal da Anvisa.
Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa - Governo Federal
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