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O aplicativo pode ser utilizado por pequenos produtores rurais que comercializem produtos hortifrutigranjeiros em operações internas e produtores de agricultura familiar que forneçam mercadoria diretamente para fins de merenda escolar, viabilizando o devido monitoramento fiscal de suas atividades. As operações pela NFF também serão isentas de cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
De acordo com o secretário da Fazenda, Amarísio Freitas, trata-se de uma medida de simplificação tributária adotada pelo governo do Estado, visando tornar o ambiente de negócios mais atrativo e menos burocrático ao contribuinte.
“A iniciativa utiliza a tecnologia para modernizar a gestão fiscal e facilitar o dia a dia dos pequenos produtores que precisam realizar transações junto ao Estado e ao Município, além de fortalecer a arrecadação e a aplicação dos recursos”, explica.
O aplicativo pode ser acessado a partir de dispositivos móveis (sistemas Android e iOS). Para baixar, é preciso acessar a loja do dispositivo móvel e pesquisar “NFF Nota Fiscal Fácil”.
Para isso, o contribuinte deve possuir inscrição de produtor rural junto à Sefaz, bem como cadastro no portal do governo federal, etapas necessárias para fazer a autenticação do usuário sem a necessidade de certificado digital.
No próprio aplicativo, é possível fazer sua emissão, manutenção, alteração, inclusão de dados e cadastro dos produtos que serão vendidos. Também é possível também cadastrar os clientes, facilitando na hora de emitir a nota fiscal.
A nota fiscal emitida pode ser enviada digitalmente aos destinatários de interesse do emissor, via rede social (e-mail, aplicativos de troca de mensagens instantâneas etc.). O produtor também pode baixar e imprimir o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), caso ache necessário.
Para o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes, o aplicativo é um marco na inclusão social do pequeno produtor rural, assim como a isenção de ICMS sobre os hortifrutigranjeiros, isenção de taxa de inscrição e flexibilização do cadastro do produtor, que permite agora outros documentos, como a inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), para comprovar atividade.
“A gente visa, principalmente, que as operações ocorram de forma documentada, para que nós, como Fisco estadual, tenhamos acesso a essa informação de circulação da economia e, assim, possamos implementar políticas sociais com o devido retorno do tributo, sobretudo a comunidades produtivas”, diz.
A ferramenta permite a emissão simplificada da nota fiscal eletrônica pelo produtor rural mesmo em regiões que não possuam sinal de internet, pois grande parte dos dados é preenchida automaticamente, graças ao cadastramento prévio de vários dados pela Receita estadual.
Fonte: ACRE.GOV.
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