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EFD-Reinf / IRRF e CSRF
Conforme artigo 5°, inciso VI da Instrução Normativa RFB n° 2043/2021, os fatos geradores de IRRF e CSRF (Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e CSLL), a partir de 01/09/2023, deverão ser informadas na EFD-Reinf.
O artigo 3°, Parágrafo 1° da Instrução Normativa RFB n° 2043/2021 estabelece que ficará dispensado o envio da DIRF, referente ao IRRF e da CSRF a partir da competência de janeiro/2024.
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