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Comunicamos que a partir de 21/08/2023 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” para o subitem 94059900 – Outras, conforme redação a seguir:
a) 94059900 – Outras
Destaque 001 – Para uso médico-odonto-hospitalar humano
2. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” para o subitem 94051910 – Focos cirúrgicos (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia ou odontologia).
Fonte: Departamento de Operações de Comércio Exterior
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