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A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, a partir de 1º/11/2023, as exportações do produto 3004.90.98 (“Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível”) passam a requerer os LPCO listados abaixo, a serem solicitados no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior, para anuência pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa):
Tal inclusão terá efeitos a partir da entrada em vigor da Resolução GECEX nº 499, de 21 de julho de 2023, que alterou a Tarifa Externa Comum – TEC.
Fonte: Departamento de Operações de Comércio Exterior
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