Comunicamos que a partir de 06/11/2023 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Os novos modelos de LPCO a serem utilizados são segregados por categorias de produtos e integrados ao Siscomex-LI.
Seguem abaixo os novos modelos de LPCO disponíveis a partir de 06/11/2023:
- LI / LPCO – Dispositivo médico (modelo I00044)
- LI / LPCO – Cosméticos e produtos de higiene (modelo I00045)
- LI / LPCO – Alimentos (modelo I00046)
- LI / LPCO – Saneantes (modelo I00047)
- LI / LPCO – Medicamentos (modelo I00048)
- LI / LPCO – Produtos sujeitos à controle especial (modelo I00049)
- LI / LPCO – Outras mercadorias sujeitas à intervenção (modelo I00050)
- LI / LPCO – Mercadorias não sujeitas à intervenção (modelo I00051)
- LI / LPCO – Importação por pessoa física (modelo I00052)
Os modelos relacionados a seguir serão desativados para novos pedidos a partir do dia 06/11/23:
- LI/DI – Padrão de referência ou amostra biológica humana para diagnóstico laboratorial (modelo I00005)
- LI/DI – Importação de produtos de terapias avançadas (modelo I00006)
- LI/DI – Importação de cosméticos com finalidade comercial ou industrial (modelo I00007)
- LI/DI – Importação de produtos para saúde com finalidade comercial ou industrial (modelo I00008)
- LI/DI – Importação de alimentos com finalidade comercial ou industrial (modelo I00026)
- LI/DI – Importação de saneantes com finalidade comercial ou industrial (modelo I00027)
- LI/DI – Importação de medicamentos com finalidade comercial ou industrial (modelo I00034)
- LI/DI – Importação de produtos sujeitos a controle especial (modelo I00035)
- LI/DI – Importação de produtos diversos com finalidade comercial ou industrial (modelo I00036)
- LI/DI – Importação pelo Ministério da Saúde ou entidades vinculadas ao SUS (modelo I00037)
- LI/DI – Importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária com outras finalidades (modelo I00038)
Complementos importantes:
- Os modelos de LPCO atualmente em uso ficarão disponíveis para protocolos de processos de importação na ANVISA iniciados até 05/11/23 (23:59h).
- O manual para utilização dos novos modelos de LPCO pode ser consultado neste link.
Fonte: Departamento de Operações de Comércio Exterior