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Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), em 16 de novembro, modificações referentes às Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC). Os documentos fortalecem o profissionalismo contábil e promovem a convergência com padrões internacionais. As revisões abrangem diferentes normas, refletindo o compromisso do CFC em aprimorar a qualidade do trabalho dos auditores. São elas: a Revisão NBC 20, que altera a NBC TA 600 (R1); a Revisão NBC 21, que altera o CTA 21 (R1); e a aprovação da NBC TA 600 (R2).
REVISÃO NBC 20, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
O plenário do CFC aprovou a Revisão NBC 20, aplicável aos auditores independentes. As modificações concentram-se em diversos itens, como os itens A96 e A112 da NBC PA 01 - Gestão da Qualidade para Firmas (Pessoas Jurídicas e Físicas) de Auditores Independentes. Destacam-se as alterações no item 26 da NBC TA 220, que aborda a responsabilidade do sócio do trabalho na determinação da competência e capacidades adequadas da equipe de trabalho para realizar auditorias. O mesmo item, na NBC TA 600, amplia a aplicação da NBC TA 220 em auditorias de demonstrações contábeis de grupo, incentivando a criação de canais de comunicação internos para facilitar a troca de informações entre a firma e as equipes.
A Revisão impacta a NBC PA 02 - Revisão de Qualidade do Trabalho, como no item A32, considerando a complexidade e o tamanho de grupos auditados. Adicionalmente, na NBC TA 220 (R3) - Gestão de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis, os itens A1, A24, A25, A38, A53, A54, A60 e A92 foram alterados, e o item A21A foi incluído. A revisão é aplicável a todas as auditorias de demonstrações contábeis, incluindo aquelas relacionadas a grupos. A NBC TA 600 aborda considerações especiais para auditorias de demonstrações contábeis de grupo, inclusive quando auditores de componentes estão envolvidos.
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