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A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) depositou nesta terça-feira (28) R$ 1,47 bilhão aos 645 municípios paulistas. O montante é relativo ao quarto repasse de ICMS deste mês, calculado com base no período de 20 a 24 de novembro.
Com a transferência realizada hoje, os municípios paulistas já receberam R$ 3,03 bilhões neste mês. Esses valores correspondem a 25% do total da receita tributária, que é distribuída às administrações municipais com base no Índice de Participação Municipal (IPM) de cada cidade.
Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.
Nos 10 primeiros meses de 2023, as 645 prefeituras paulistas já receberam mais de R$ 31,7 bilhões em recursos do ICMS transferidos pela Sefaz-SP.
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Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.
A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8510, de 29/12/93.
Fonte: Portal Fazenda SP.
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